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novo tempo.

SUBSEÇÃO XXII - DA SECRETARIA DA PECUÁRIA
Art. 39. A Secretaria da Pecuária (SEPEC) tem como finalidade planejar, promover e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da pecuária no Município, assegurando o fortalecimento da produção animal, a sanidade dos rebanhos e a valorização do agronegócio local. Compete à Secretaria:

I - formular, implementar e monitorar políticas públicas de incentivo à pecuária, promovendo a sustentabilidade e a competitividade do setor;
II - coordenar ações de fomento à produção animal, incentivando o aumento da produtividade e a diversificação das atividades pecuárias;
III - promover a sanidade animal por meio de programas de controle e combate a doenças que afetam os rebanhos, em articulação com órgãos estaduais e federais de saúde animal;
IV - planejar e supervisionar atividades relacionadas à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal, assegurando a qualidade e a segurança alimentar;
V - desenvolver e implementar ações de assistência técnica e capacitação para os produtores rurais, promovendo a modernização das práticas pecuárias;
VI - gerenciar programas de registro e monitoramento dos rebanhos, garantindo a rastreabilidade e a conformidade com as normas vigentes;
VII - articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento e o fortalecimento da cadeia produtiva pecuária;
VIII - estabelecer estratégias para a captação de recursos e investimentos voltados à pecuária, promovendo o desenvolvimento 
econômico do setor;
IX - desenvolver campanhas de conscientização e divulgação relacionadas à produção pecuária sustentável e ao bem-estar animal;
X - incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica na área de pecuária, em parceria com instituições de ensino e pesquisa; 
XI - apoiar e incentivar o desenvolvimento de mercados para os produtos de origem animal do Município, fortalecendo o agronegócio local e regional;
XII - monitorar e avaliar os resultados das políticas públicas implementadas, propondo melhorias e inovações para o setor pecuário;
XIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.